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domingo, 17 de junho de 2012

Situação na Síria e Somália


Benjamim Formigo |
17 de Junho, 2012
Fotografia: Reuters

As notícias surgidas ao longo da semana através de reportagens fotográficas e o relatório das Nações Unidas sobre a situação de crianças apanhadas e usadas no conflito sírio vem colocar na primeira linha o inalienável direito das populações a serem protegidas.
O princípio do direito à protecção tem sido um dos principais debates na ONU e na Comunidade Internacional desde 1984, após o fracasso do Conselho de Segurança no reforço pedido pelo comandante das forças das Nações Unidas no Ruanda, general Roméo Dallaire. Essa inércia foi posta ainda mais em evidência no ano seguinte quando os europeus seguidos da OTAN e depois da ONU intervieram na antiga Jugoslávia.
Neste momento, tanto na Somália como na Síria, em especial, se coloca o direito a ser defendido e o dever de proteger. Todavia, a mediatização da situação síria tem silenciado o drama somali sobre o qual não existem relatórios da ONU nem relatos da imprensa.
Na Somália a decisão sobre o direito à protecção poderia ser definido no âmbito da União Africana, talvez de forma mais simples que no da ONU, porém o país tornou-se um vespeiro onde uma intervenção teria de ser geograficamente limitada à região fronteiriça e não seria simples definir quem integraria uma força de protecção e quem tem experiência para o fazer.
O caso da Síria mediatizou-se pelos interesses envolvidos e entra-nos pela casa dentro na hora dos telejornais. Se a situação é melhor conhecida não é menos complicada e o direito à protecção foi ferido pela ingerência na Líbia e a forma como o Conselho de Segurança foi “raptado” por três membros permanentes: França, Grã-Bretanha e EUA.
O estabelecimento de uma zona de protecção afigura-se extremamente complicado e no terreno existem responsabilidades de vários actores, embora sejam mais evidenciadas as violações por parte das forças governamentais.
O facto é que em ambos os países – e não são os únicos - existem populações e crianças em situação de abuso e sofrimento extremo e que, a exemplo das preocupações ambientais, se torna imperioso estabelecer mecanismos internacionais de protecção que não estejam dominados pelos interesses das grandes potências, políticas, militares ou económicas.
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