9 de Março, 2011
A Líbia entrou numa espécie de guerra civil. De um lado Kadhafi do outro não se conhece uma personalidade que possa ser interlocutora numa mediação do conflito.
A intervenção militar, designadamente a interdição do espaço aéreo da Líbia é uma opção que não pode ser considerada se não no âmbito da NATO. Os europeus não dispõem de meios para aplicar essa interdição, ao contrário do que sucedeu na intervenção da Europa no Kosovo. No Kosovo os europeus dispunham de bases aéreas no espaço europeu de onde a aviação podia operar. Na Líbia a Europa, UE ou não, não tem meios para aplicar essa decisão.
Os contra-ataques do dirigente líbio são violentos, de acordo com as informações que chegam. As populações civis são atingidas no fogo.
Porém não é possível considerar que são danos colaterais uma vez que não existe uma oposição armada em posições definidas. Em paralelo sabe-se que existem grupos armados que atacam e ocupam cidades. Portanto existe neste momento um ou vários movimentos armados, ou que se armaram, contestando Kadahfi.
Em termos de Direito Internacional a situação é ainda mais complicada. Queiramos ou não o Governo líbio, no poder, é um Governo legítimo reconhecido pela ONU, e individualmente pela generalidade dos Estados membros. O Conselho de Segurança não aprovou uma Resolução firme, como fez noutras situações. As sanções não têm qualquer efeito prático e apenas a invocação do Capítulo VII da Carta lhe dá algum peso.
O Capítulo VII prevê que forças da ONU ou mandatadas por esta possam fazer uso da força para a defesa de populações ou o controlo de uma situação de extrema violência num teatro em que estejam envolvidas forças de manutenção de paz.
Pode-se também interpretar à luz do Direito de ser defendido como uma permissão para que forças mandatadas pelo Conselho de Segurança possam intervir militarmente.
Pena é que o Conselho de Segurança não use mais vezes o Capítulo VII nos mandatos das Forças de Manutenção de Paz e as submeta ao Capítulo VI que apenas permite a reacção armada em autodefesa. Ao invocar o "VII" a ONU abre as portas à legitimidade de uma intervenção. Contudo a redacção da Resolução não mandata ninguém, diz apenas em termos gerais não excluir o recurso a essa disposição.
Ora a interdição do espaço aéreo só pode ser feita a partir dos porta-aviões norte-americanos. Só os Estados Unidos têm a capacidade para aplicar essa medida. Se o fizerem a Administração Obama vai procurar uma coligação no seio da NATO mas também o apoio da Liga Árabe ou de países árabes amigos – os que neste momento estão também a ser alvo de contestação. Claro que o Egipto e a Tunísia são sempre possibilidades, mas não têm um Governo estável e representativo, têm apenas administrações de transição.
O problema está em aberto e de difícil solução. O mais simples é o uso apenas de forças da NATO a partir de porta-aviões americanos, que ainda levam dias a chegar. Um só porta-aviões na esquadra do Mediterrâneo não é suficiente, tem de ser reforçado com outras unidades e outros meios. O tempo é escasso.
O "downside" desta opção, embora eventualmente suportada pelo Conselho de Segurança da ONU, é que pode vir a ser considerada a prazo como mais uma "cruzada" pelos árabes em geral. Sobretudo porque depois da interdição do espaço aéreo vem o envolvimento de forças terrestres para ajudar a estabilizar o país. Mas quem é o interlocutor da NATO/ONU nas actuais condições? A situação faz lembrar em muito a intervenção no Iraque ou no Afeganistão.
O TPI considera investigar crimes contra a Humanidade na Líbia. Provavelmente há. Mas ao contrário do que sucedeu nos Balcãs não existe informação suficiente. Os EUA têm-na certamente pois os seus satélites já estão a recolher imagens num território que há décadas mantêm sob observação. De novo se levanta uma questão de princípio e eventualmente retórica: se os EUA não reconhecem o TPI como podem ter apoiado no Conselho de Segurança a sua intervenção? Não estou, nem de longe a defender que o TPI não investigue. De facto nesta fase do campeonato até o deve fazer.
Estou apenas a salientar uma das muitas contradições que se cruzam na ONU. Será que finalmente Washington vai reconhecer a competência do TPI e ter as suas próprias acções militares submetidas a essa fiscalização? Até agora nunca o aceitaram exactamente para que os seus militares não possam estar sujeitos a acusações de crimes de guerra e outros numa situação de conflito.
Alguém tem de fazer alguma coisa para pôr termo aos combates e ajudar a regressar a paz e a segurança. Falta saber quem, como, o quê e com quem, ou contra quem.