30 de Julho, 2010
O Tribunal Internacional, integrando igual número de juízes estrangeiros designados pela ONU e khmers, teve o mérito de afastar a pena de morte sem contudo limitar excessivamente o seu quadro penal.
Pol Pot, líder do regime dos “Khmers Vermelhos”, morreu há uma dúzia de anos escapando à alçada de um Tribunal Internacional estabelecido para julgar os crimes contra a humanidade e o genocídio levado a cabo pelo seu regime radical, entre 1975 e 1979, altura em que o Vietname interveio no então Campuchea (antigo e presente Cambodja) em resposta a uma incursão fronteiriça dos “Khmers Vermelhos”. Na ocasião não faltaram as recriminações contra a intervenção vietnamita, em particular dos Estados Unidos, nunca refeitos dos pântanos do Sudoeste Asiático.
Hoje, a obrigação de proteger, consagrada ou pelo menos admitida internacionalmente, traduz um reconhecimento implícito de que a intervenção vietnamita que levou à derrota militar e queda do regime de Pol Pot pôs também termo a quatro anos de abuso dos “khmers vermelhos” contra os quadros e a povo khmer em geral. Estima-se que dois milhões e meio de seres humanos morreram em campos de trabalhos forçados, leia-se campos de morte. Para ser enviado para “reeducação” bastava ser professor, médico, enfermeiro, um profissional em geral, mas nem por isso o regime de Pol Pot poupou os camponeses que afirmava defender.
Kaing Guek Eeav, responsável por uma das principais prisões, perto de Hanoi, patrocinou a morte de mais de 12 mil seres humanos torturados e executados sob o seu comando. Eeak admitiu a sua culpa no Tribunal mas não assumiu a responsabilidade, invocando que apenas cumpria ordens. A pena de 35 anos de prisão não devolve às vitimas nem às suas famílias o que perderam. Contudo, enquanto o Tribunal Penal Internacional se confronta com inúmeras dificuldades processuais e continua a emitir mandados de captura, o Tribunal Internacional para os crimes contra a Humanidade no Cambodja lança um sinal de alarme. O debate sobre os tribunais internacionais é relançado mas sobretudo o Tribunal contribuiu para que os crimes não sejam esquecidos, contra o branqueamento da História.
Depois do Tribunal de Nuremberga e do de Tóquio, o último com muito menos publicidade, os crimes de genocídio no Cambodja, Ruanda, ex-Jugoslávia deram origem a Tribunais Internacionais sob a égide das Nações Unidas. O TPI é o resultado de um tratado internacional assinado por 111 Estados mas ainda não reconhecido por alguns países-chave como os Estados Unidos. Esse reconhecimento é sem dúvida importante, mas há que ter em conta que não é possível estender as competências desse Tribunal a crimes como o terrorismo sem que se consiga uma definição muito clara, muito exacta do que deve e pode ser considerado terrorismo. A sua extensão a crimes internacionais como o tráfego de droga ou a pirataria é mais pacífica. Contudo, a inclusão, como muitos pretendem, de certas actividades económicas globais nas competências desses tribunais é bem mais duvidosa.
Para que o Futuro não possa esquecer as atrocidades praticadas é todavia uma razão bastante da sua existência e do seu funcionamento, como foi o caso de Nuremberga, já que os compêndios de História tendem a passar em branco determinadas fases das vidas dos povos e dos países.